Ecocardiografia Fetal, quando o exame é indicado?

Saiba porque é importante avaliar o coraçãozinho do bebê ainda na barriga. 

Por: Dra. Kalessa Vaz e Dra. Marisa Casado

Avanços no diagnóstico de malformações cardíacas no pré-natal tornaram-se essenciais para o manuseio adequado dos fetos cardiopatas, intra-útero ou logo após o nascimento, e para o aconselhamento dos pais para futuras gestações.

Através da ecocardiografia fetal, técnica diagnóstica não invasiva, podemos planejar o nascimento do bebê cardiopata em centro de referência para cirurgia cardíaca neonatal e viabilizar condutas salvadoras antes ou logo após o nascimento.

Por que é importante?

– Mais de 90% das malformações cardíacas ocorrem em fetos de gestantes sem qualquer fator de risco. A ecocardiografia fetal é um exame não invasivo que detecta até 97% das malformações cardíacas, quando realizada por profissionais treinados na rotina pré-natal.

– Permite, ainda intra-útero, adotar condutas terapêuticas que podem modificar significativamente a história natural de diversas cardiopatias fetais.

– O diagnóstico precoce de cardiopatias gera maior segurança e tranquilidade ao obstetra e cardiologistas que poderão acompanhar a gestante em exames mensais rotineiros, fazer o planejamento perinatal com tempo hábil para programar a via de parto e o local de nascimento, baseado nos cuidados específicos que deverão ser tomados na recepção do recém nascido. Um dos grandes objetivos do diagnóstico pré-natal é a detecção das cardiopatias congênitas graves, cujo prognóstico depende, na maioria das vezes, do planejamento do parto em centro de referência especializado em cardiologia pediátrica.

A cardiologia fetal tornou-se aliada do pré-natalista e está cada vez mais presente na assistência à gestante, seja na fase de aconselhamento genético-
reprodutivo a pacientes e famílias de risco, no diagnóstico ou nas indicações terapêuticas intra-úteros e perinatais.

Em que período da gestação a Ecocardiografia fetal é indicada?

A idade gestacional considerada ideal para a indicação do ecocardiograma fetal situa-se entre 20 e 28 semanas, embora o exame possa ser realizado até o termo e antes deste período, quando houver indicação.

Em que casos a Ecocardiografia fetal é indicada segundo a Sociedade Brasileira de Cardiologia?

• Independente de fatores de risco, deve fazer parte do pré-natal;
• Quando há translucência nucal aumentada no primeiro trimestre;
• Detecção ou suspeita de alterações cardíacas à ultrassonografia no 1º trimestre;
• Alterações no ritmo cardíaco;
• Cariótipo alterado;
• Diabetes materno;
• Lupus eritematoso sistêmico ou outra colagenose materna;
• Exposição a agentes teratogênicos;
• Uso materno de indometacina, aspirina, anti-inflamatórios e outros medicamentos que interfiram no metabolismo da prostaglandina;
• Anormalidades extracardíacas detectadas à ultra-sonografia obstétrica;
• História de perdas fetais anteriores;
• Retardo do crescimento intra-uterino;
• Oligodrâmnio ou polidrâmnio;
• Hidropsia não imunológica;
• Idade materna avançada;
• Uso materno de substâncias como álcool, fumo e drogas com ação sobre o sistema nervoso central;
• Infecções virais ou parasitárias maternas;
• Avaliação do coração fetal no primeiro trimestre da gestação por ecocardiografia transvarginal.

Segundo a recomendação da Sociedade Brasileira de Cardiologia “todos os esforços devem ser mobilizados no sentido de se avaliar o coração fetal em todas as gestações através da ecocardiografia fetal”. Em outras palavras, o ecocardiograma fetal deverá ser realizado como exame de rotina no pré-natal de todas as gestantes. Não há contraindicações, procure um médico especialista.

 

Dra. Kalessa Vaz – CRM-PB 6627
Cardiologia e Ecocardiografia
Pediátrica e Fetal
Dra. Marisa Casado – CRM-PB 5732 Cardiologia e Ecocardiografia
Pediátrica e Fetal